O Canal de Escuta é uma forma de reforçar nosso comprometimento com a
transparência e a ética. Este é um canal seguro e independente para registro de
informações de violação de condutas éticas ou descumprimento das legislações.
Garantimos o anonimato e a segurança da identidade do denunciante.
Caso não queira se identificar, não será possível fazer o acompanhamento
Denunciar falsamente alguém da prática de crime, infração disciplinar ou ato de improbidade é crime, definido no Código Penal como denunciação caluniosa. Para ser configurado, a pessoa deve atribuir um crime á pessoa que sabe que é inocente.
Por sua vez, a comunicação falsa de crime ou contravenção é a prática de provocar a ação do Judiciário com a comunicação de crime ou contravenção que sabe não ter ocorrido.
Assim, na denunciação caluniosa, quem faz a denúncia sabe que a pessoa é inocente. Já na
comunicação falsa de crime ou contravenção, a pessoa que denuncia sabe que o delito não
aconteceu e poderá sujeitar o autor da falsa denúncia à pena de reclusão, de 2 a 8 anos de
prisão, e multa
Na hora de registrar a sua denúncia dê o máximo de informações possíveis, como: Nome
completo dos envolvidos, área de ocorrência e, descreva possíveis datas e horários
aproximados do fato ocorrido. Essas informações são fundamentais para conseguirmos
investigar e tomar providências.